
Edital AGE SINDEPRESTEM-PR ( VIRTUAL ) 03.06.2026. SINSEPAR
O Presidente do SINDICATO DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E TRABALHO TEMPORÁRIO NO ESTADO DO PARANÁ - SINDEPRESTEM– PR., no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA as empresas associadas ou não, da categoria de prestação de serviços de SECRETÁRIOS (AS), NOS TERMOS DA LEI 7.377, DE 30/09/85, LEI 9.261, DE 11/01/96 E TODOS OS CARGOS CONSTANTES DA CBO – CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES, CÓDIGOS 2523 E 3515; BACHARÉIS, TECNÓLOGOS E TÉCNICOS EM SECRETARIADO; INDEPENDENTE DA ANOTAÇÃO NA CTPS, (COMO POR EXEMPLO, ASSISTENTES, ASSESSORAS E AUXILIARES DIVERSOS) DESDE QUE EXERÇAM AS ATIVIDADES CONSTANTES DOS ARTIGOS QUARTO E QUINTO DA CITADA LEI 7.377/85 E 9261/96 E ESTAGIÁRIOS DOS CURSOS DE SECRETARIADO DO ESTADO DO PARANÁ para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA POR MEIO ELETRONICO, conforme Lei 14.010/2020 a ser realizada no dia 03 de Junho de 2026, em primeira convocação, às 08h00min e as 08h30min em segunda convocação com qualquer número de presentes na sala virtual, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Apreciação, leitura, discussão e votação, da pauta de reivindicações, apresentada pelo SINDICATO DAS SECRETÁRIAS E SECRETÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ – SINSEPAR, tendo como objetivo a Celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027; b) Autorizar a Diretoria do SINDEPRESTEM/PR a negociar as reivindicações e celebrar a Convenção Coletiva com a entidade laboral; c) Definição do percentual da contribuição assistencial/negocial a ser paga pelas empresas, associadas ou não, ao SINDEPRESTEM/PR; NOTAS: 1) PROCURAÇÃO: Os representantes das empresas deverão enviar via e-mail atendimento@sindeprestem-pr.org.br até 15 horas do dia 02/06/26, a procuração específica para o ato juntamente com o contrato social, com firma reconhecida ou lavrada em cartório, com poderes específicos para representá-las. Após analise dos documentos, será enviado o link para participação na assembleia. Em caso de ser o sócio-proprietário da empresa, poderá ser comprovado através da apresentação e entrega do contrato social, conforme Artigo 26, §6º, I, do Estatuto vigente. Ficam dispensadas da apresentação destes documentos as empresas associadas.
Curitiba, 28 de maio de 2026.
Danilo Padilha – Presidente.
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Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado do Paraná – SINDEPRESTEM-PR
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