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Contribuição Assistencial Patronal: Obrigatoriedade e Benefícios para as Empresas
A Contribuição Assistencial Patronal é uma obrigação estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e tem respaldo legal conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 935, que consolidou a constitucionalidade da sua instituição para todas as empresas da categoria, independentemente de associação ao sindicato patronal.
Base Legal e Obrigatoriedade
A contribuição tem fundamento no artigo 513, alínea “e” da CLT, conforme a redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), e na tese fixada no Tema 935 do STF, que declarou:
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”
Essa decisão do STF reafirma que a Contribuição Assistencial Patronal possui natureza obrigatória, conforme estabelecido na Convenção Coletiva 2025 do SINDEPRESTEM/PR, garantindo o financiamento das atividades sindicais voltadas à defesa dos interesses das empresas representadas.
Benefícios Diretos para as Empresas
Além de ser uma obrigação convencional e legalmente exigível, a contribuição Assistencial proporciona uma série de vantagens para as empresas do setor, incluindo:
Fortalecimento da Representação Patronal
Segurança e Estabilidade do Setor
Forma de Pagamento e Prazos
A contribuição incidirá em 1,5% sobre o valor total da folha de pagamento de março de 2025 (excluindo-se apenas trabalhadores temporários – Lei 6.019/74), com vencimento em 30/04/2025 para pagamentos em cota única. Para valores superiores a R$ 3.001,00, são disponibilizadas opções de parcelamento conforme previsto na CCT.
As empresas deverão comprovar o pagamento encaminhando a guia quitada ao sindicato, acompanhada da GFIP correspondente. O não pagamento resultará em cobrança judicial, conforme jurisprudência consolidada pelo Tema 935 do STF.
Conclusão
A Contribuição Assistencial Patronal não é opcional, sendo obrigatória para todas as empresas da categoria, conforme determinação da CCT e entendimento consolidado pelo STF. Mais do que uma obrigação, trata-se de um investimento estratégico para garantir segurança jurídica, representatividade e um ambiente de negócios mais favorável para as empresas do setor.
Para mais informações ou emissão da guia de pagamento, entre em contato com o SINDEPRESTEM/PR pelo telefone/whats (41) 3079-1717 ou pelo
e-mail atendimento@sindeprestem-pr.org.br.
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Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado do Paraná – SINDEPRESTEM-PR
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