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Contribuição Negocial

Contribuição Assistencial Patronal: Obrigatoriedade e Benefícios para as Empresas

A Contribuição Assistencial Patronal é uma obrigação estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e tem respaldo legal conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 935, que consolidou a constitucionalidade da sua instituição para todas as empresas da categoria, independentemente de associação ao sindicato patronal.

Base Legal e Obrigatoriedade

A contribuição tem fundamento no artigo 513, alínea “e” da CLT, conforme a redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), e na tese fixada no Tema 935 do STF, que declarou:

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

Essa decisão do STF reafirma que a Contribuição Assistencial Patronal possui natureza obrigatória, conforme estabelecido na Convenção Coletiva 2025 do SINDEPRESTEM/PR, garantindo o financiamento das atividades sindicais voltadas à defesa dos interesses das empresas representadas.

Benefícios Diretos para as Empresas

Além de ser uma obrigação convencional e legalmente exigível, a contribuição Assistencial proporciona uma série de vantagens para as empresas do setor, incluindo:

                   Fortalecimento da Representação Patronal

  • Negociações Coletivas: A contribuição permite que o sindicato patronal negocie com mais força e representatividade, garantindo acordos equilibrados e justos para as empresas.
  • Atuação Jurídica e Regulatória: O sindicato age ativamente em defesa dos interesses empresariais, participando de debates e ações que impactam diretamente o setor.
  • Representação em Fóruns e Conselhos: A presença do sindicato patronal em espaços de decisão possibilita que as empresas tenham voz ativa na formulação de políticas setoriais.                     Apoio às Empresas
  • Orientação Jurídica e Sindical: As contribuições garantem que as empresas tenham acesso a assessoria especializada, minimizando riscos e prevenindo passivos trabalhistas.
  • Capacitação e Qualificação: Empresas contribuintes podem participar de cursos, treinamentos e eventos exclusivos promovidos pelo sindicato, preparando seus gestores e colaboradores para os desafios do mercado.
  • Redução de Custos: Com negociações bem estruturadas e alinhadas com as melhores práticas do setor, a atuação sindical pode reduzir encargos e custos trabalhistas.

               Segurança e Estabilidade do Setor

  • Ambiente Empresarial Equilibrado: O fortalecimento do sindicato patronal evita imposições unilaterais por parte dos sindicatos laborais, promovendo um ambiente de negócios mais justo e previsível.
  • Proteção Contra Práticas Abusivas: A contribuição garante que o sindicato possa atuar contra legislações e medidas que prejudiquem as empresas, protegendo a competitividade do setor.

Forma de Pagamento e Prazos

A contribuição incidirá em 1,5% sobre o valor total da folha de pagamento de março de 2025 (excluindo-se apenas trabalhadores temporários – Lei 6.019/74), com vencimento em 30/04/2025 para pagamentos em cota única. Para valores superiores a R$ 3.001,00, são disponibilizadas opções de parcelamento conforme previsto na CCT.

As empresas deverão comprovar o pagamento encaminhando a guia quitada ao sindicato, acompanhada da GFIP correspondente. O não pagamento resultará em cobrança judicial, conforme jurisprudência consolidada pelo Tema 935 do STF.

Conclusão

A Contribuição Assistencial Patronal não é opcional, sendo obrigatória para todas as empresas da categoria, conforme determinação da CCT e entendimento consolidado pelo STF. Mais do que uma obrigação, trata-se de um investimento estratégico para garantir segurança jurídica, representatividade e um ambiente de negócios mais favorável para as empresas do setor.

Para mais informações ou emissão da guia de pagamento, entre em contato com o SINDEPRESTEM/PR pelo telefone/whats (41) 3079-1717 ou pelo

e-mail atendimento@sindeprestem-pr.org.br.

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