TERCEIRIZAÇÃO AGORA É LEI

Fenaserhtt e Sindeprestem-pr comemoram marco regulatório da Terceirização e atualização do Trabalho Temporário, uma luta de quase duas décadas em favor do setor de Prestação de Serviços e do País. Lei 13.429/17 foi sancionada pelo presidente Michel Temer.

O presidente da República Michel Temer sancionou a Lei 13.429/17, publicada em 31 de março no Diário Oficial da União, que alterou dispositivos da Lei 6.019/74 atualizando o Trabalho Temporário e definindo parâmetros legais para a Prestação de Serviços a Terceiros, uma reivindicação iniciada pelo Sindeprestem há quase duas décadas. 

Depois de idas e vindas a Brasília, participação em inúmeras audiências públicas e reuniões, o setor de Prestação de Serviços Terceirizáveis finalmente teve o merecido reconhecimento pela contribuição para a empregabilidade formal e a economia do País.   

Foram três vetos ao texto aprovado  em 22 de março, durante sessão conduzida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. O Projeto de Lei 4.302/98 recebeu 231 votos a favor, 188 contrários e oito abstenções. A prorrogação do contrato de Trabalho Temporário mediante acordo ou convenção coletiva foi excluída do texto. Outros dois trechos foram subtraídos por já estarem assegurados pela Constituição: registro em carteira e direitos trabalhistas já previstos anteriormente para os temporários.

Para Vander Morales, presidente da Fenaserhtt e do Sindeprestem, a aprovação do marco regulatório da Terceirização representa um grande avanço para o País: “Todos os direitos trabalhistas foram preservados. A Lei 13.429/17 põe fim à insegurança jurídica provocada pela indefinição do que é considerada atividade-meio ou atividade-fim de uma empresa. Muitos contratos deixaram de ser firmados por conta disso, prejudicando empresas e trabalhadores“.

Íntegra da Lei nº. 13.429/17

Íntegra da Lei nº. 6.019/74