Contrato de trabalho temporário é excelente alternativa para empregados e empregadores, diz SINDEPRESTEM PR

A Lei nº 6.019/1974, da qual dispõe sobre o trabalho temporário, com as alterações introduzidas pelas Leis de nº 13.429/2017 e 13.467/2017(o contrato individual de trabalho temporário não se confunde com o contrato por prazo determinado previsto no art. 443 da CLT) apresenta-se como excelente alternativa para contratações de colaboradores em qualquer oportunidade, mas nessa época de final de ano e início, quando ocorrem picos de demandas no comércio, industrias, logísticas, casa de festas/ eventos/restaurantes e muitas outras atividades sazonais, a contratação de funcionários temporários apresenta-se como opção viável e interessante para empregados e empregadores.
O trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. Dentre os direitos, estão inclusos pagamentos de eventuais horas extras, descanso semanal remunerado, 13º. Salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele ainda recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para efeito de aposentadoria. O custo da contratação de trabalhadores temporários, principalmente em épocas sazonais, oferece maior flexibilidade nos prazos e costuma ser menor do que com funcionários permanentes.
Além disso, se o recrutamento for realizado por uma agência/consultoria em RH, a empresa contratante estará economizando tempo e focando esforços e recursos em seu próprio negócio, projetos e objetivos, e ainda tem mais facilidade de mobilização e desmobilização de mão de obra, com menor custo interno como um todo, dentre outras vantagens. Existe vantagens para os empregados em candidatar-se a um trabalho temporário, em alguns casos até o primeiro emprego e tendo a chance de ter uma experiência profissional e estar se desenvolvendo-se na carreira, além disso, o trabalho temporário é uma forma de conhecer setores e atividades diferentes e quem sabe, fazer carreira na empresa. O trabalhador temporário possui subordinação direta com a empresa tomadora de serviços, facilitando a gestão, estando a empresa de trabalho temporário obrigada aos repasses dos encargos trabalhistas ao empregado e toda a documentação legal exigida para a contratação.
O SINDEPRESTEM – PR, entidade sindical patronal procura orientar e capacitar as empresas para que desenvolvam essas atividades pertinentes as relações capital e trabalho com a máxima segurança possível, evitando que possa gerar conflitos e ou passivos trabalhistas. Também estamos disponibilizando, se assim for do interessa de vocês, agregar uma entrevista com o Sr. Clodoaldo Barbosa, Diretor do Sindeprestem PR que falaria alguns pontos complementares e enfatizando a importância do contrato temporário nesse período de sazonalidade e também como as empresas de RH e o SINDEPRESTEM PR podem contribuir sobremaneira para a pratica desta modalidade de contratações.

 

MATERIA PUBLICADA NO JORNAL INDÚSTRIA E COMERCIO NO DIA 11.11.2021 PAG.18