Comunicado conjunto SINDEPRESTREM-PR/SIEMACO(FRANCISCO BELTRÃO, PONTA GROSSA, MARINGÁ (E REGIÃO) E LONDRINA

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COMUNICADO CONJUNTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022

Comunicamos às Empresas Prestadoras de Serviços a Terceiros, Agências de Emprego e de Recursos Humanos; Prestação de Serviços de Assessoria de Marketing e Merchandising; Consultorias de Recursos Humanos; Organização e Promoção de Eventos e Congressos; Empresas de Prestação de Serviços de Colocação e Administração de Mão de Obra; Empresas de Locação e Fornecimento de Mão de Obra; Seleção de Pessoal: Serviços de Recrutamento e de Trabalho Temporário, Serviços Combinados de Escritório e de Apoio Administrativo e de Terceirização de Logística, e que prestam serviços em Ponta Grossa e Região; Francisco Beltrão e Região; Maringá e Região e Londrina e Região, que foi firmada a convenção coletiva de trabalho 2021/2022, devidamente homologada e registrada junto ao Sistema Mediador/ME, sob nº PR001162/2021, processo: 13068.102994/2021-06, MR: 020599/2021.

As empresas poderão observar que o Sindeprestem/PR, firmou a referida CCT de forma conjunta entre a Feaconspar e os Siemacos, que representam as bases de Ponta Grossa e Região; Francisco Beltrão e Região; Maringá e Região, e com o Sindaspel que representa a base de Londrina e Região. O Sineepres continuará firmando convenção coletiva de trabalho com o Sindeprestem/PR, apenas para os municípios de Curitiba e Região Metropolitana e do Litoral do Paraná, e desta forma participa desta CCT como mero anuente para ratificar a integralidade de suas cláusulas, em especial a migração da sua representação sindical laboral para as referidas entidades sindicais convenentes, conforme deliberação das assembleias regionais e alteração estatutária.

Dentre as principais cláusulas negociadas e acordadas, destacamos as seguintes:

Cláusula 3ªReajuste Salarial: Aplicação do índice de 5,5%, sendo 3% a ser aplicado no mês de março/21 e 2,5% no mês de julho/21.

Cláusula 12ªTíquete-Refeição: O valor passa a ser de R 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Cláusula 14ªBenefício Assistência Médica e Odontológica: O valor a ser recolhido mensalmente até o dia 10 (dez) pelas empresas é de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), por empregado e sem coparticipação. Favor verificar o parágrafo 8º da referida cláusula. Para a emissão do boleto (R$ 64,00 x número de trabalhadores), acessar o site: www.spring.inf.br

Cláusula 15ªBenefício Social Familiar (BSF): O valor passa a ser de R$ 21,00 (vinte e um reais), por empregado, e deverá ser recolhido por todas as empresas que prestam serviços nos municípios abrangidos por esta convenção coletiva de trabalho, sendo vedada a coparticipação do empregado (desconto). Alguns benefícios foram ampliados, tanto para o empregado quanto para o empregador (vide cláusula), sendo que uma delas é a telemedicina (consultas online) para os empregados, e que diminuirá sensivelmente o absenteísmo. O recolhimento será até o dia 10 (dez) de cada mês, e para a emissão do boleto (R$ 21,00 x número de trabalhadores), basta acessar o site: www.beneficiosocial.com.br

Cláusula 21ªFundo de Qualificação Profissional: O valor passa a ser de R$ 21,00 por empregado efetivo e terceirizado, cujo recolhimento deverá ser efetuado pelas empresas e sem a coparticipação do empregado, até o dia 15 (quinze) de cada mês. Para a emissão do boleto (R$ 21,00 x número de trabalhadores), acessar o site: www.spring.inf.br

Cláusula 25ªRegime de Trabalho em Home Office: Essa cláusula visa dar garantias jurídicas às empresas e aos empregados ao possibilitar alterações nos contratos de trabalho vigentes e futuros.

Cláusula 26ªAutorização para Assinatura Eletrônica de Documentos: Por esse instrumento, as empresas ficam autorizadas a obter a assinatura dos empregados de forma remota em todo e qualquer documento por via eletrônica.

Cláusula 30ªCompensação de Jornada para Temporários: Essa cláusula será vigente enquanto perdurar a pandemia causada pelo Covid-19, e permitirá as empresas firmarem acordos individuais com os trabalhadores temporários para a compensação da jornada de trabalho, evitando-se demissões e perdas de contratos firmados com os tomadores de serviços.

Cláusula 41ªAtestado Médico: Faculta à empresa a perícia de atestados apresentados pelos colaboradores através do Benefício Triagem de Atestado, previsto no pacote de benefícios às empresas e disponibilizado pelo Benefício Social Familiar (BSF), que trata a cláusula 15ª.

Cláusula 44ªContribuição Negocial Laboral: As empresas descontarão em folha de pagamento no mês de Junho/21, o valor de R$ 30,00 em parcela única de todos os seus funcionários efetivos e terceirizados (exceto temporários). O vencimento será no dia 10/07/2021. Para a emissão do boleto (R$ 30,00 x número de trabalhadores), acessar o site: www.spring.inf.br

Cláusula 45ªTaxa de Reversão Patronal: As empresas deverão recolher ao Sindeprestem/PR a Taxa de Reversão Patronal de 1,5% sobre o valor da folha de pagamento do mês de maio/21, cujo vencimento dar-se-á em 10/06/2021 e de forma escalonada e parcelada;

Cláusula 46ªLei Geral de Proteção de Dados – LGPD: Essa cláusula visa normatizar as relações que tratam de dados dos empregados em relação aos benefícios sociais previstos em convenção coletiva, bem como dar segurança jurídica às empresas em demais procedimentos internos e externos.

Cláusula 47ª - Certidão Negativa para fins de Licitação e/ou Tomada de Preços: Essa cláusula visa nos termos da Lei, regulamentar as condições de concorrência, de forma a proteger as empresas que cumprem fielmente as normas trabalhistas e combater a precarização no setor.

Cláusula 48ªTermo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas: O termo de quitação anual previsto no artigo 507-B, da CLT, efetuado junto ao sindicato laboral, será obrigatório para as empresas que possuem contratos com o setor público e empresas de economia mista, sendo facultativo para as empresas que prestam serviços no setor privado. (vide cláusula e valores).    

 

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Dúvidas ou informações em relação ao Benefício Social e Apoio Familiar, poderão ser esclarecidas pelo telefone: 0800 7733738 (ligação gratuita), ou acesse o site: www.beneficiosocial.com.br

Dúvidas sobre as cláusulas que tratam dos demais benefícios sociais (Assistência Médica, Fundo de Qualificação), poderão ser esclarecidas junto à Feaconspar, através do telefone: 41 3304-2435, ramais 2472 e 2475, ou pelo e-mail: cobrançEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  

Contato com o Sindeprestem/PR, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Curitiba-PR, Maio de 2021.

     

                                                                      Sindeprestem/PR

Danilo Padilha – Presidente

Feaconspar

Manassés Oliveira - Presidente

Sineepres

Paulo Rossi – Presidente

Sindapel/Londrina

Paulo Roberto Neves – Presidente

Siemaco/Ponta Grossa

Maria Donizeti Teixeira Alves – Presidente

Siemaco/Francisco Beltrão

Jussara Brito de Seixas Gonçalves – Presidente

Siemaco/Maringá

Rogério Marcos Coutinho – Presidente

Siemaco/Londrina

Izabel Aparecida de Oliveira Petit Maitre – Presidente

Sinttel

Pedro Vitor Dias da Rosa - Presidente