Às Empresas Prestadoras de Serviços a Terceiros, Agências de Emprego e de Recursos Humanos; Prestação de Serviços de Assessoria de Marketing e Merchandising; Consultorias de Recursos Humanos; Empresas de Prestação de Serviços de Colocação e Administração de Mão de Obra; Empresas de Locação e Fornecimento de Mão de Obra; Seleção de Pessoal: Serviços de Recrutamento e de Trabalho Temporário que prestem serviços no Estado do Paraná. REF: TERMO ADITIVO À CCT SINDEPRESTEM-PR / SINEEPRES - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO TRINTÍDIO DA DATA-BASE. Prezados(as), O SINDEPRESTEM-PR, sindicato patronal representante das categorias acima nominadas, vem através deste, comunicar e encaminhar o termo aditivo à convenção coletiva de trabalho 2019/2020, firmada com o sindicato laboral SINEEPRES, cujo teor libera as empresas do pagamento da multa do trintídio que antecede a data-base da categoria (junho). Com essa medidas e outras já tomadas (acordos de redução salarial, banco de horas, antecipação de férias, dentre outras), temos a convicção que é uma forma de contribuirmos com nossas representadas nesse grave momento econômico e de saúde pelo qual passa o Brasil e o mundo, frente à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19). Lembramos que tal acordo, de forma inédita, (liberação da multa do trintídio, o que equivale a um salário do empregado dispensado), somente foi possível graças a intervenção do SINDEPRESTEM-PR , junto ao sindicato laboral SINEEPRES, que consciente das dificuldades do setor, aceitou nossa proposta, com o propósito de recuperação econômica do setor de serviços.
Atenciosamente,
DANILO PADILHA
PRESIDENTE SINDEPRESTEM-PR Fone: (41) 3079-1717/ Cel.: (41) 9901-8004
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