Comunicado em conjunto SINDEPRESTEM-PR/ SINEEPRES

Categoria: Notícias Escrito por editorial
Para agilizar e otimizar a gestão das empresas e contabilidades do segmento, a partir de 10/10/19 a cláusula 3ª do termo aditivo à convenção coletiva 2019/2021 que trata do FUNDO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, será recolhida no mesmo boleto que a contribuição do BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR (Cláusula 13ª).

Os cursos voltados à qualificação profissional dos trabalhadores, serão disponibilizados normalmente pelo INSTITUTO MAIS BRASIL - IMB, através da página: institutomaisbrasil.org.br.
 
Para leitura completa da Convenção Coletiva de Trabalho, clique aqui.
 
Além disso, mais benefícios foram conquistados para sua empresa e seus trabalhadores, confira abaixo: