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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA POR MEIO ELETRONICO

O Presidente do SINDICATO DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E TRABALHO TEMPORÁRIO NO ESTADO DO PARANÁ - SINDEPRESTEM– PR., no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA as empresas associadas ou não, da categoria de prestação de serviços de empregados motoristas, condutores de veículos rodoviários, ajudantes de motorista, carregadores, movimentador de mercadorias, motociclistas e similares, operadores de máquinas leves e pesadas em geral e operadores de empilhadeiras, categoria diferenciada, com vínculo empregatício nas empresas dos setores das indústrias em geral, representados pela entidade profissional do setor de transporte rodoviário DO ESTADO DO PARANÁ para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA POR MEIO ELETRONICO, conforme Lei 14.010/2020 a ser realizada no dia 21 de maio de 2024, em primeira convocação, às 09h00min e as 09h30min em segunda convocação com qualquer número de presentes na sala virtual, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Apreciação, leitura, discussão e votação, da pauta de reivindicações, apresentada pelos SINDICATOS PROFISSIONAIS PARA TODOS SETORES ECONÔMICOS DO 1º GRUPO INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO, EM ESPECIAL SETOR DE REFEIÇÕES COLETIVAS, DO ENQUADRAMENTO SINDICAL QUE SE REFERE O ARTIGO 577 DA CLT, VINCULADOS À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA, tendo como objetivo a Celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025; b) Autorizar a Diretoria do SINDEPRESTEM/PR a negociar as reivindicações e celebrar a Convenção Coletiva com a entidade laboral; c) Definição do percentual da contribuição assistencial a ser paga pelas empresas, associadas ou não ao Sindeprestem/PR, bem como o prazo a ser dado para apresentação de oposição ao pagamento da referida contribuição, conforme declaração de constitucionalidade a tese de repercussão geral fixada no Tema 935: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.;NOTAS: 1) PROCURAÇÃO: Os representantes das empresas deverão enviar via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) a procuração específica para o ato juntamente com o contrato social, com firma reconhecida ou lavrada em cartório, com poderes específicos para representá-las. Após analise dos documentos, será enviado o link para participação na assembleia. Em caso de ser o sócio-proprietário da empresa, poderá ser comprovado através da apresentação e entrega do contrato social, conforme Artigo 26, §6º, I, do Estatuto vigente. Ficam dispensadas da apresentação destes documentos as empresas associadas. Curitiba, 16 de maio de 2024.

Danilo Padilha – Presidente.

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