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O Presidente do SINDICATO DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E TRABALHO TEMPORÁRIO NO ESTADO DO PARANÁ - SINDEPRESTEM– PR., no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA as empresas associadas ou não, da categoria de prestação de serviços de empregados motoristas, condutores de veículos rodoviários, ajudantes de motorista, carregadores, movimentador de mercadorias, motociclistas e similares, operadores de máquinas leves e pesadas em geral e operadores de empilhadeiras, categoria diferenciada, com vínculo empregatício nas empresas dos setores das indústrias em geral, representados pela entidade profissional do setor de transporte rodoviário DO ESTADO DO PARANÁ - FETROPAR para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA POR MEIO ELETRONICO, conforme Lei 14.010/2020 a ser realizada no dia 06 de Junho de 2023, em primeira convocação, às 09h00min e as 09h30min em segunda convocação com qualquer número de presentes na sala virtual, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Apreciação, leitura, discussão e votação, da pauta de reivindicações, apresentada pela FETROPAR, tendo como objetivo a Celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024; b) Autorizar a Diretoria do SINDEPRESTEM/PR a negociar as reivindicações e celebrar a Convenção Coletiva com a entidade laboral; c) Definição do percentual da contribuição assistencial/negocial a ser paga pelas empresas, associadas ou não, ao SINDEPRESTEM/PR; NOTAS: 1) PROCURAÇÃO: Os representantes das empresas deverão enviar via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) a procuração específica para o ato juntamente com o contrato social, com firma reconhecida ou lavrada em cartório, com poderes específicos para representá-las. Após analise dos documentos, será enviado o link para participação na assembleia. Em caso de ser o sócio-proprietário da empresa, poderá ser comprovado através da apresentação e entrega do contrato social, conforme Artigo 26, §6º, I, do Estatuto vigente. Ficam dispensadas da apresentação destes documentos as empresas associadas.

Curitiba, 29 de maio de 2023.

Danilo Padilha – Presidente.

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